BIODIREITO
Alimentos transgênicos: para ou continua?
Rafael Antonietti Matthes
Resumo: Os alimentos transgênicos são colocados atualmente na mesa de
debates das mais variadas classes e grupos sociais. Consumi-lo ou não?
Incentivá-lo ou não? São perguntas frequentemente realizadas nessas discussões.
O que é inegável, porém, é que o avanço tecnológico está presente em todo o
mundo, agora basta saber usá-lo para tentar reverter algumas mazelas do mundo
atual, como a fome. Para se
chegar à resposta do tema, foi feita uma análise doutrinária e conclui-se que
não se pode atravancar o avanço tecnológico, mas tudo deve ser feito com
respeito aos princípios jurídicos constitucionais e éticos.
Palavras-chave: Alimentos Transgênicos. Organismos Geneticamente Modificados.
Transgenia. Bioética.
Abstract: GM
foods are currently placed on the table for discussion of various social
classes and groups. Consume it or not? Encourage him or not? These questions
are often carried out in these discussions. What is undeniable, however, is
that technological advance is present throughout the world, now just know how
to use it to try to reverse some of the world's current ills such as hunger. To
get the response of the subject, an analysis of doctrine and concludes that it
can not be cluttering up the technological advance, but everything must be done
with respect to the constitutional legal and ethical principles.
Keywords: Transgenic
Foods. Genetically Modified Organisms. Transgenesis. Bioethics.
Sumário: 1. Introdução. 2. O que são alimentos transgênicos. 3.
Breve evolução histórica. 4. Rotulagem de alimentos transgênicos; 5. A
rotulagem no direito comparado. 6. Os prós e os contras dos transgênicos. 7.
Conclusão. 8. Referências bibliográficas.
1. Introdução
Alimentos
transgênicos, apesar de ser uma expressão nova no vocabulário popular, sua
técnica já vem sendo utilizada há anos pelos pesquisadores. Como será
demonstrado nos próximos tópicos, há relatos de transgenia desde meados de
1719.
Com
o passar dos anos desenvolveram-se a pesquisa e a polêmica dos organismos
geneticamente modificados, os quais têm como espécie os alimentos transgênicos.
O
presente estudo, partindo de uma análise dedutiva, visa, primeiramente,
conceituar os alimentos transgênicos e fazer uma breve evolução histórica.
Posteriormente, discorrer em poucas linhas sobre a tão debatida questão da
rotulagem dos alimentos transgênicos, fazendo um estudo comparado com outros
países e por último, para se chegar à resposta do tema “para ou continua?”,
serão mostrados os prós e os contras e as opiniões doutrinárias sobre o tema
dos alimentos transgênicos.
2. O que são alimentos transgênicos?
Transgênico
para o dicionário Houaiss (2001, p. 2.751) significa: “organismo que contém um
ou mais genes transferidos artificialmente de outra espécie”.
As
expressões Organismos
Geneticamente Modificados (OGM) e transgênicos são comumente utilizadas como
sinônimos. Apesar de ambas envolverem técnicas de engenharia genética, deve-se
lembrar que os transgênicos são uma espécie de OGM.
Os
OGMs são organismos cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por
qualquer técnica de engenharia genética (Lei. Nº. 11.105/05, art. 3º, V).
No
que concerne aos alimentos transgênicos, pode-se dizer que são aqueles
provenientes de sementes modificadas em laboratório. Essas sementes recebem
material genético de outro ser vivo, como uma bactéria ou fungo, visando à
produção de alimentos com uma maior resistência a um determinado tipo de
herbicida ou, ainda, a alimentos ricos em proteínas e nutrientes.
3. Breve evolução histórica
Ao
contrário do que parece, as ideias da engenharia genética remontam de longa
data. Pode-se citar como um dos marcos mais antigos a data do primeiro registro
de uma planta híbrida[1],
em 1719.
Nos
anos de 1865 e 1866, a genética ganhou impulso com a publicação do trabalho de
Gregor Mendel[2],
também chamado de o pai da genética, sobre cruzamentos de ervilhas.
Em
meados de 1900, os Estados Unidos cultivaram milho híbrido desenvolvido a
partir da seleção e dos cruzamentos de duas plantas de milho. Ernest Messenger,
em 1931, trouxe a ideia de que cada célula de um organismo vivo traz, em si, as
informações que caracterizam determinada espécie e dada raça. Em 1953, James
Watson e Francis Crick[3] descobriram a estrutura de dupla
hélice do DNA, sendo uma evolução importante no mundo científico à medida que
possibilitou a obtenção de informações genéticas dos organismos.
O
período entre 1970 e 1973 é marcado pelo nascimento da engenharia genética. Foi
nesse espaço de tempo que Stanley Cohen Herbert Boyer[4] realizou recombinações de partes do
DNA de uma bactéria depois da inclusão de um gene de sapo. Essa experiência
provou aos meios científicos que o código genético é universal.
No
ano de 1980, foi concedida a primeira patente de um ser vivo. Por meio de
decisão da Suprema Corte Norte-Americana, entendeu-se que uma linhagem de
bactéria capaz de digerir petróleo derramado em acidentes era patente civil.
A
primeira planta geneticamente modificada foi criada em 1983; em 1986 o Embrapa
elaborou a primeira planta transgênica no Brasil.
O
primeiro dano ocorrido pelo consumo de alimento transgênico data de 1989, nos
Estados Unidos. O suplemento alimentar feito a partir de uma bactéria
geneticamente modificada, produzida por uma empresa japonesa, gerou 37 mortes,
1.500 pessoas ficaram inválidas e outros 500 ficaram doentes, após o seu
consumo.
Os
Estados Unidos colocaram o primeiro alimento transgênico nas prateleiras do
mercado em 1994. Esse produto era um tomate que demorava mais para amadurecer
do que os convencionais.
No
ano de 1999 a Universidade de São Paulo – USP e a Universidade de Campinas –
Unicamp, desenvolveram um milho com gene humano.
Vale
ressaltar também com marco histórico dessa evolução em âmbito nacional, a
promulgação da Lei n.º 11.105/05, que além de regulamentar alguns incisos do
parágrafo 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de
segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos
geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de
Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
– CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança entre outras
providências.
4. Rotulagem de alimentos transgênicos
Ao
analisar o uso dos alimentos transgênicos na atualidade, uma questão que não
pode ser deixada de lado diz respeito à rotulagem desses alimentos. Com a
chegada desses produtos às prateleiras dos supermercados e levando-se em
consideração o direito de informação, muito se discutiu sobre a necessidade de
avisar aos consumidores qual era a real procedência do que eles estavam
consumindo.
Sendo
assim, o legislador pátrio disciplinou a questão por meio do Decreto nº.
3.871/01, que dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou
sejam produzidos com organismo geneticamente modificado, e dá outras
providências. A partir desse decreto, passou a ser obrigatória a discriminação,
no rótulo, para os produtos que contenham um percentual superior a 4% de
ingredientes transgênicos, utilizados na sua formação.
No
que concerne ao direito de informação, lembra Sirvinskas (2003, p. 250), “o
direito à informação é supedâneo constitucional e deve ser observado quanto à
rotulagem do produto geneticamente modificado. Essa necessidade também está
prevista nos arts. 6º, 7º e 9º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078
de 11-9-1990)”.
5. A rotulagem no direito comparado
Não
é só no âmbito nacional que se discute a questão da necessidade de se inserir
nos rótulos dos produtos informações de que se trata de alimentos transgênicos.
Dois exemplos podem ser trazidos para ilustrar essa polêmica. Nos Estados
Unidos, a rotulagem é voluntária. Nesse país, quem decide se informará ou não é
a própria empresa. Já no Canadá a rotulagem é obrigatória.
6. Os prós e os contras dos transgênicos
Os
alimentos transgênicos são, atualmente, temas de diversos debates envolvendo
desde ambientalistas e agricultores até mesmo grandes multinacionais, políticos
e classes religiosas.
Primeiramente,
é mister ressaltar que as técnicas de produção dos alimentos transgênicos
trazem como vantagens a produção de alimentos mais nutritivos e baratos,
podendo ser até mesmo uma alternativa no combate à fome no mundo. Quanto às
desvantagens, pode-se resumi-las naquelas advindas do consumo desses alimentos,
podendo causar alergias ou danos ao sistema imunológico humano.
No
exemplar de 29 de outubro de 2003, a revista Veja (2003, p, 94) exemplifica bem
o clima proveniente da polêmica: transgênicos:
para ou continua, com os seguintes dizeres: “Poucos temas são discutidos
num clima de tanta paixão e irracionalidade quanto a transgenia. Compreende-se.
Os transgênicos representam uma ruptura cultural sem precedentes na história da
humanidade, e um desafio à crença segundo a qual o homem pode pagar caro se
mexer naquilo que Deus fez. O acerto de contas viria em forma de uma vingança
da natureza, como aconteceu no caso da vaca louca. (...) No caso dos
transgênicos, as pessoas, mesmo sem ter idéia precisa do que significam essas
mutações, adotam uma postura contra ou a favor, em geral sem grandes reflexões.
De um lado concentram-se os que tendem a aprovar os avanços científicos e os
benefícios que trazem para a humanidade e para os fabricantes dos novos
produtos que saem dos laboratórios. De outro, estão os que reprovam,
principalmente ambientalistas e, de maneira geral, militantes de partidos de
esquerda”.
Os
impactos positivos e negativos do uso dos alimentos transgênicos podem ser
analisados sob a ótica da agricultura, da relação de consumo e alimentação, do
meio ambiente natural e da saúde.
Quanto
à agricultura o grande impacto reside na produção de plantas mais resistentes a
determinados tipos de herbicidas. Para o professor Fiorillo (1999, p. 61):
“isso é positivo, mas o desconhecimento dos malefícios que os produtos
transgênicos podem causar aos seres humanos é um aspecto negativo a ser levado
em conta”.
Já o professor Sirvinskas (2003, p.
248) só enxerga desvantagens no cultivo das sementes transgênicas: “As
sementes, além disso, poderiam transmitir seu material genético a outras
espécies, gerando ‘superpragas’. Os herbicidas, por fim, inoculados nas
sementes modificadas, poderiam afetar animais e insetos importantes ao
equilíbrio do meio ambiente”.
No
aspecto da relação de consumo e da alimentação, pode-se enumerar como impacto a
criação de alimentos mais produtivos e baratos, além disso, a possibilidade de
combater o problema da fome no mundo.
O
professor Paulo Affonso Leme Machado (2003, p. 931) traz em sua obra as
opiniões favoráveis e desfavoráveis sob o aspecto da alimentação: “Argumenta-se que a engenharia genética faria crescer a
produção de grãos e, com isso, seria eliminada a fome no mundo. Em sentido
contrário, afirma-se que não é a escassez de alimentos o que condena à fome de
milhões de pessoas no planeta, mas o desigual acesso aos alimentos”.
Quanto
à relação de consumo, mais uma vez deve ser lembrado o direito de informação,
pelo qual os consumidores devem ter sempre em mente que os produtos que estão
comprando são geneticamente modificados, optando, então, pela sua escolha ou
não.
Já
no que tange ao meio ambiente natural, um aspecto importante diz respeito à
possibilidade de surgimento de certos vírus e moléculas e, ainda, à
possibilidade de prejuízos ao meio ambiente caso haja transferência incontrolada
de genes.
Por
fim, no que concerne à saúde, o uso da técnica do DNA recombinante para a
produção de alimentos com propriedades novas e mais nutritivas, pode ocasionar
danos irreparáveis à saúde humana.
Além disso, o professor
Sirvinskas exemplifica essa possibilidade de dano à saúde em seu artigo
científico (2003, p. 9): ”Os alimentos oriundos de cultivos transgênicos
poderiam prejudicar seriamente o tratamento de algumas doenças de homens e
animais. Isto ocorre porque muitos cultivos possuem genes de resistência
antibiótica. Se o gene resistente atingir uma bactéria nova, pode conferir-lhe
imunidade ao antibiótico, aumentando a lista, já alarmante, de problemas
médicos envolvendo doenças ligadas a bactérias imunes”.
7. Conclusão
Levando-se
em consideração que o progresso da ciência não pode ser atravancado pelo “medo
do novo” e que a ciência
deve sempre se pautar pelo respeito aos princípios éticos
e constitucionais, pode-se
concluir, feitas as analises anteriores, que os transgênicos devem continuar,
nos mesmos termos de Fiorillo (1999, p.60): “Analisando alguns aspectos da
engenharia genética, principalmente a utilidade de seus experimentos, quando
associada à produção farmacêutica, medicinal, alimentícia, a finalidades
ambientais e demais benefícios ao homem, merece ser incentivada, mas não se
pode afrontar princípios jurídicos constitucionais e alguns princípios éticos
que envolvem esse tipo de atividade”.
Os
transgênicos se mostram sim uma ótima oportunidade para o problema da escassez
dos alimentos tão debatidas nas rodadas da OMC (Organização Mundial do
Comércio) e, também uma excelente alternativa para o fim do uso dos agrotóxicos
e na conseqüente diminuição do preço da produção.
Como
já pronunciava o famoso economista Thomas Malthus em 1798, pelo consagrado
princípio da população, a população tende a crescer em progressão geométrica e
os alimentos em progressão aritmética. Assim, já se buscava em 1798 um modo de
superar essa escassez de alimentos e, na atualidade, a ciência apresentou um
caminho.
Referências bibliográficas
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco e DIAFÉRIA, Adriana. Biodiversidade e patrimônio genético – no direito ambiental brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 1999.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 11ªed. São Paulo: Malheiros, 2003.
PARTURY, Felipe e SCHELP, Diogo. Transgênicos: os grãos que assustam. Revista Veja. 29.10.2003.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. SIRVINSKAS, L. P. . Alimentos transgênicos: solução ou problema? São Paulo: Notícias Forenses. No. 185. P.9, 2003.
Notas:
[1] Organismos híbridos são aqueles provenientes do cruzamento de espécies diferentes.
[1] Organismos híbridos são aqueles provenientes do cruzamento de espécies diferentes.
[2] Gregor Mendel (1822-1884) Monge agostiniano, botânico e meteorologista austríaco que é conhecido como o pai da genética. Dedicou-se ao cruzamento de muitas espécies, como feijão, chicória, abelhas, ervilhas etc. e analisou, matematicamente, os resultados obtidos com os cruzamentos. Por fim, propôs que a existência de características das flores é devida à existência de um par de unidades elementares de hereditariedade, agora conhecidas como genes (Wikipédia).
[3] James Watson (1928), biólogo estadunidense e Francis Crick (1916-2004), físico e bioquímico britânico, revelaram a estrutura em dupla hélice da molécula do ácido desoxirribonucléico (ADN). As investigações proporcionaram os meios para compreender como se copia a informação hereditária. Eles descobriram que a molécula de ADN é formada por compostos químicos chamados nucleotídeos. Cada nucleotídeo consta de três partes: um açúcar chamado desoxirribose, um grupo fosfórico e uma das quatro possíveis bases nitrogenadas: adenina (A), timina (T), guanina (G) e citosina (C). Posteriormente Arthur Kornberg apresentou provas experimentais da exatidão do modelo apresentado. Como reconhecimento dos seus trabalhos sobre a molécula de ADN, Watson, Crick e Wilkins receberam o Prêmio Nobel (Wikipédia).
[4] Stanley Cohen Herbert Boyer (1922) Bioquímico estadunidense nascido no Brooklyn, New York, em 1922, deu origem à engenharia genética, ao demonstrar que, quando o DNA é rompido, seus fragmentos se recombinam em novos genes, que podem ser inseridos em células de bactérias, onde também se reproduzem sempre que as células se dividem
Informações Sobre o Autor
Rafael Antonietti Matthes
Advogado
em Direito Tributário e Ambiental, professor da Rede de Ensino LFG, mestrando
bolsista Capes em Direito Ambiental na UNISANTOS, especialista em Direito
Tributário pela Rede Ensino LFG.
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