Legislação mundial regula a rotulagem de transgênicos
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A rotulagem de alimentos
transgênicos é um canal de comunicação entre o produtor/fabricante e o consumidor
e tem a função de garantir seu direito à informação e a livre escolha no ato
da compra.
Deve estar presente em web sites e setores de atendimento ao cliente das empresas que os comercializam, e não podem conter dados que induzam o consumidor a erro, servindo de instrumento para os órgãos fiscalizadores. De acordo com Marília Nutti, pesquisadora da Embrapa, há diferenças nas rotulagens de produtos transgênicos no mundo. No Canadá, Estados Unidos, México e Argentina se rotulam somente as diferenças constantes em tais produtos. Na União Européia, Austrália, Japão e Brasil, há o estabelecimento de limites quanto à quantidade de organismos geneticamente modificados - OGMs - nos alimentos e rações para animais.
Limites
No Japão o
limite é de 5% para a presença não intencional de DNA geneticamente
modificado, assim como na Rússia e Taiwan.
No Brasil, o Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, determina que todo produto com mais de 1% de matéria-prima geneticamente modificada contenha essa informação no rótulo. A exigência é para todos os tipos de alimentos: embalados, a granel, in natura e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo OGMs. Conforme Marília, o limite de 1% não se aplica no caso das rações, pois não há como efetuar tal verificação. "É o único país do mundo a fazer tal exigência", comentou. A Portaria 2658, do Ministério da Agricultura, instituiu um símbolo para a rotulagem de transgênicos brasileiros, caracterizado por um triângulo amarelo. "Não concordamos com essa medida, pois o triângulo determina sinal de perigo e a cor amarela, um sinal de alerta", disse.
12/07/2005
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